A carteira de trabalho assinada é a formalização de um vínculo empregatício entre empregador e empregado. Nela, são definidos termos de trabalho e as funções do trabalhador. Além disso, a carteira de trabalho assinada garante acesso uma série de benefícios previstos nas leis trabalhistas.
São benefícios como o vale transportes, o 13º salários, as férias remuneradas, o fundo de garantia por tempo de serviço e o repouso semanal. Estes são os direitos mais básicos de um trabalhador, e basta possuir um vínculo empregatício para acessá-los.
Além disso, é a carteira de trabalho que garante acesso a jornadas de trabalho não abusivas e remuneração adicional em ocasiões especiais. Também é necessário ter a carteira assinada para obter o seguro desemprego, por exemplo.
Sim. Todo trabalhador em regime de emprego regular (determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT) possui este direito. Na prática, são garantidas férias remuneradas de trinta dias a cada doze meses trabalhados.
Além da remuneração regular, o trabalhador tem direito a – pelo menos – um terço adicional no salário, no mês de férias.
A jornada de trabalho depende daquilo que é estabelecido no contrato. Ela pode ser de oito horas, seis horas, quatro horas ou até menos – depende do que é acordado. A regra fixa nas leis trabalhistas determina apenas o limite máximo.
Não se pode trabalhar mais do que oito horas diárias, nem somar mais do que 44 horas de trabalho em uma semana. Além disso, o tempo mínimo entre o final de um turno de trabalho e o início de outro, deve ser de onze horas.
Algumas categorias possuem jornada de trabalho máxima definida. É o caso de bancários, que não podem trabalhar mais do que seis horas diárias.
Depende da natureza da falta. Se tratar-se de uma falta justificada (com atestado ou por luto, por exemplo), ela não pode ser descontada do salário. Se, por outro lado, ela não for justificada, pode-se descontar aquele dia de trabalho do salário final.
Além disso, a situação pode gerar falta leve para advertências. Se repertir-se com frequência, pode transformar-se em uma falta grave que – eventualmente – pode servir de justificativa para um demissão.
Via de regra, não. Ao pedir a demissão unilateral, o trabalhador abre mão de uma série de benefícios previdenciários. As únicas exceções são aquelas situações onde ocorre uma “justa causa atribuída à unidade empregadora”.
Nestes casos, interpreta-se que pedir demissão era a única saída viável para o trabalhador, e que a falha na relação era do empregador. Isso dá acesso aos benefícios previdenciários.
O registro retroativo de um funcionário em regime de CLT pode ocorrer. Todos os encargos e custos fiscais anteriores devem ser regularizados, desde o momento do início da prestação daquele serviço.
O procedimento não gera nenhum tipo de problema legal, se realizado antes de alguma ação judicial.É necessário, no entanto, que o registor retroativo corresponda à absoluta verdade. Salários, datas e atribuições devem ser exatas.
Não existe um determinação legal para a distância mínima que valide o recebimento do vale transporte. Se o funcionário solicitar, deve receber o benefício sem maiores questionamentos.
No entanto, é necessário que ele comprove – caso questionado – que utiliza o vale para fins de transporte relacionados ao trabalho. Se receber o vale em dinheiro e utilizar para outra finalidade, é possível que precise indenizar o empregador.
Existem dois graus de luto por parente nas leis trabalhistas brasileiras. O primeiro garante cinco dias consecutivos de luto. Ele é aplicado no caso de falecimento de cônjuge ou de parente em primeiro grau em linha reta. Isso significa pais e filhos (ou filhos do cônjuge).
O luto de dois dias é aplicado para o falecimento de parentes ou equivalentes em outros níveis em linha reta. Isso significa avós, bisavós, netos e bisnetos. Além disso, parentes ou equivalentes em segundo grau em linha colateral (o equivalente a irmãos).
Existem basicamente duas formas de registrar queixas trabalhistas. A primeira é solicitar a assistência de um advogado, que ingressará com uma ação judicial.
A segunda é procurar diretamente a vara do trabalho de sua cidade e região, com os documentos pertinentes para sua reclamação. A vara do trabalho possui um setor de reclamação especializado no registro de queixas.
O período de experiência – de duração temporário de 90 dias – apresenta algumas condições especiais. Se o funcionário for demitido durante o período, antes de seu término, as regras são praticamente idênticas às leis trabalhistas comuns. Neste caso, depende da forma da demissão (com ou sem justa causa, de quem partiu, etc).
No entanto, ao final do período de experiência, empregador e empregado possuem a opção de romper o vínculo sem o pagamento de multas. Neste caso, interpreta-se que o período de experiência não foi benéfico.
Sim. Qualquer vínculo empregatício deve ser mantido com carteira de trabalho assinada. É uma obrigação do empregador realizar tal regularização. As leis trabalhistas garantem que um trabalhador consiga judicialmente o direito de ter a carteira assinada, se o patrão recursar-se.
Como funcionam as 8 horas de trabalho As oito horas de trabalho diárias são o limite previsto pelas leis trabalhistas brasileiras. Durante a jornada, é obrigatório que o trabalhador tenha um período de descanso para refeições e uso próprio.
Além disso, a CLT prevê que, entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima, é obrigatório que haja, ao menos, onze horas de descanso para o trabalhador.
Não há restrições legais para que alguém trabalhe com carro próprio. No entanto, obrigatório que a empresa arque com os custos de combustível. Além disso, muitas decisões judiciais demonstram que é necessário um auxílio para manutenção do veículo.
Isso quer dizer que – além de arcar com o valor da gasolina, deve-se arcar com parte da manutenção preventiva veicular. As regras são iguais para trabalhadores que utilizam a própria moto.